sábado, 29 de dezembro de 2007

ARTIGO 126º

(Infracções disciplinares leves praticadas no decurso do jogo)
Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, são qualificadas como infracções disciplinares leves as seguintes faltas do Jogador praticadas no decurso do jogo:
a) Entrada ou saída do terreno de jogo sem prévia autorização do árbitro;
b) Perda deliberada de tempo de jogo, entendendo-se que em jogo de futsal isso acontece logo que a perda de tempo seja superior a 4 segundos;
c) Jogo perigoso;
d) Protesto ou comportamento incorrecto para com elemento da equipa de arbitragem, ou outro agente desportivo com direito de acesso ou permanência no recinto desportivo;
e) Desrespeito de instrução ou decisão de elemento da equipa de arbitragem ou atitude passiva ou negligente no cumprimento daquelas;
f) Qualquer acção ou omissão que constitua infracção às regras do jogo ou às directivas da FIFA e seja julgada pelo árbitro passível de admoestação, sem prejuízo de o facto ser qualificado como de maior gravidade pelo órgão jurisdicional competente.