sábado, 29 de dezembro de 2007

ARTIGO 102º

(Da inobservância de outros deveres)
[Alterada após indicação da Circular n.º 36 da A. F. Porto de 02 de Setembro de 2009]
O Dirigente de Clube é punido com suspensão de 15 a 30 dias e multa de € 200 a € 450 em todos os casos não expressamente previstos em que viole dever imposto pelos regulamentos e demais legislação desportiva aplicável.