sábado, 29 de dezembro de 2007

ARTIGO 96º – B

(Irregularidade no registo de interesses)
O titular do Órgão dirigente da arbitragem que pratique qualquer omissão, falsidade ou inexactidão nos dados inscritos no livro de registo de interesses é punido com suspensão de todas as funções desportivas ou dirigentes por 1 a 3 anos.