sábado, 29 de dezembro de 2007

ARTIGO 81º

(Das irregularidades nos ingressos)
1. O clube que em jogo oficial de que a FPF seja considerada entidade organizadora proceda à venda de bilhetes não fornecidos ou autorizados por esta, venda por mais de uma vez os mesmos bilhetes, cobre pelo ingresso e por qualquer meio quantia superior à fixada, isente total ou parcialmente de pagamento de ingresso pessoa obrigada a pagar, exija pagamento de pessoa com direito a entrada gratuita ou não permita o acesso gratuito ao lugar próprio a pessoa que a ele tenha direito é punido com multa de €: 1.000 a €: 2.000 e indemnização ao lesado no montante dos prejuízos.
2. No caso de o clube praticar irregularidade relativa a ingressos com o propósito de ocultar da FPF, alterar ou tentar desvirtuar perante esta o movimento financeiro do jogo a pena prevista no nº 1 é elevada ao dobro
3. Não se aplica a redução do artigo 91º.