sábado, 29 de dezembro de 2007

ARTIGO 38º

[Alterada após indicação da Circular n.º 36 da A. F. Porto de 02 de Setembro de 2009]
1. Nas competições por pontos a pena de desclassificação tem as seguintes consequências:
a) O Clube punido fica impedido de prosseguir em prova e perde todos os pontos até aí conquistados, os quais não revertem, porém, em favor dos adversários que defrontou até então;
b) Para efeitos de classificação na prova o Clube punido fica a constar no último lugar com zero pontos.
c) Se a desclassificação tiver lugar durante a primeira volta da competição, os resultados dos jogos disputados pelo Clube desclassificado não são considerados para efeito de classificação dos restantes Clubes;
d) Se a desclassificação tiver lugar durante a segunda volta da competição não são considerados apenas os resultados dos jogos disputados pelo Clube desclassificado durante a segunda volta.
e) Se a pena de desclassificação respeitar a factos ocorridos nas últimas duas jornadas da competição, se a decisão for proferida após o termo da prova, não haverá lugar à alteração da classificação da mesma, ficando o desclassificado em último lugar na prova.
2. Nas provas a eliminar, o Clube punido é desqualificado da competição em favor do adversário.