sábado, 29 de dezembro de 2007

ARTIGO 145º

(Principio geral)
O Clube é responsável pelas alterações da ordem e da disciplina e pelos danos causados pelos seus sócios, simpatizantes, adeptos e espectadores, quando ocorram antes, durante ou depois de jogos oficiais dentro do perímetro dos limites exteriores do complexo desportivo.