sábado, 29 de dezembro de 2007

ARTIGO 139º

(Da não comparência a acções de formação e avaliação)
1. O Árbitro ou Árbitro Assistente que não compareça a qualquer exame de aptidão para que haja sido convocado é punido com suspensão até 30 dias e, em caso de reincidência, com suspensão até 90 dias.
2. O Árbitro ou Árbitro Assistente que não compareça a acção de formação técnica ou a estágio para que haja sido convocado é punido com repreensão por escrito e, em caso de reincidência, com suspensão até 60 dias.
3. O Árbitro ou Árbitro Assistente que se apresente com atraso no local de realização de acção de formação técnica ou estágio para que haja sido convocado é punido com advertência e, em caso de reincidência, com repreensão por escrito.
4. Nos casos previstos neste artigo o procedimento disciplinar depende de participação prévia do Conselho de Arbitragem da FPF.