sábado, 29 de dezembro de 2007

ARTIGO 129º

(Das infracções disciplinares graves)
1. O Dirigente de Clube que seja delegado ao jogo ou quem o substitua que não assine no final do jogo a respectiva ficha técnica, é punido com suspensão por 15 a 30 dias e multa de € 1.500 a € 3.000.
2. Sem prejuízo do disposto no numero anterior, o Dirigente de Clube delegado ao jogo ou quem o substitua que viole os deveres que lhe são impostos pela legislação desportiva, é punido com suspensão por 15 a 30 dias e multa de € 500 a € 1.250.
3. Os limites das penas são elevados para o dobro se a infracção consistir na violação dos deveres especiais impostos ao delegado ao jogo do Clube visitado.
4. A justificação da falta segue os termos do artigo 57º, com as necessárias adaptações.