domingo, 30 de dezembro de 2007

ARTIGO 5º – A

(Custas e despesas)
1. Sem prejuízo do disposto no presente regulamento, todos os processos submetidos aos órgãos disciplinares da FPF estão sujeitos a custas.
2. O disposto no número anterior aplica-se igualmente às despesas das diligências necessárias naqueles processos.